OBS: Este programa está SUSPENSO!


Informações sobre o Programa Casa  Paulista- Servidor Público Estadual
O que é? Linha de crédito habitacional instituída pelo governo do Estado de São Paulo .

OBJETIVO:Subsidiar a aquisição da casa própria por servidores públicos do Estado de São Paulo, ampliando o poder de compra desses servidores e facilitando o acesso ao crédito imobiliário oferecido por Agentes Financeiros conveniados.

PÚBLICO ALVO: Servidor Público Estadual – ativo ou inativo - da administração direta, fundacional e autárquica dos poderes executivo, legislativo e judiciário do Estado de São Paulo, com renda familiar mensal bruta de até R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), observadas as seguintes condições:

1 - Os servidores ativos devem pertencer a uma das seguintes categorias:
a) Efetivo
b) Extranumerário
c) Admitido pela Lei 500/74-Permanente
d) Admitido pela Lei 500/74-Estável
e) Autárquico
f) Celetista estável
g) Celetista.


-Ficam excluídos do atendimento:

a) Servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão ou de função de confiança;
b) Servidores admitidos em caráter temporário;
c) Servidores de outros estados, municípios ou esferas de governo, mesmo quando prestando serviços nos órgãos estaduais dos poderes executivos, legislativo e judiciário e no Ministério Público do Estado de São Paulo.

3 - O servidor, bem como as demais pessoas que integram a composição da renda familiar e seus respectivos cônjuges/conviventes, deve enquadrar-se nos critérios abaixo:

a) Atender às condições exigidas pelo Agente Financeiro para o enquadramento da operação na forma da legislação vigente à época da contratação do financiamento junto ao agente financeiro;

b) Atender os requisitos do PMCMV e do FGTS no que se refere à condição de não proprietário de imóvel; e

c) Não ter tido atendimento habitacional pela Secretaria da Habitação/Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano – CDHU ou por outro agente promotor/financeiro.
4 - Possuir crédito pré-aprovado pelo Agente Financeiro responsável pela concessão do crédito habitacional, no momento da inscrição no programa, ficando a concessão do subsídio sujeita à aprovação do crédito junto ao agente financeiro no momento da concessão do financiamento.
5 - Autorizar formalmente para que suas informações cadastrais possam ser utilizadas na verificação do enquadramento no Programa.

6 - A comprovação da condição de servidor público e do atendimento habitacional anterior, realizado pela Secretaria da Habitação / CDHU, será efetuada pela Casa Paulista, com base em informações prestadas pelos respectivos órgãos.

-REQUISITOS DO IMÓVEL PRETENDIDO:


1 – Localização: o imóvel objeto da proposta de financiamento habitacional deverá estar localizado em área urbana em qualquer município do Estado de São Paulo.

2 – Tipo: Quaisquer imóveis habitacionais que atendam as regras definidas pelo agente financeiro responsável pela concessão do financiamento, inclusive aquisição de unidades em empreendimentos estruturados(sob a forma de apoio à produção ou associativa) desde que a venda e o financiamento da unidade seja contratada de forma definitiva[ financiamento na planta].

3 - Valor de Venda e Avaliação: Para os fins do Programa Casa Paulista/Servidor Público Estadual, o valor de compra e venda ou de avaliação do imóvel, o que for maior, objeto do financiamento a ser concedido, deverá observar como limite o mesmo admitido pelo CCFGTS e/ou PMCMV para imóvel novo nas Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo.
3.1 - O limite indicado no ítem anterior será o vigente na data da contratação do financiamento.
3.2 - Havendo distinção entre o limite máximo permitido para o Programa Minha Casa Minha Vida e o estabelecido pelo Conselho Curador do FGTS(CCFGTS), para efeito do Programa objeto desta deliberação normativa, deve ser considerado o maior entre eles.
3.3 - Os dispositivos dos subitens 3.1 e 3.2 são aplicáveis para imóveis localizados em quaisquer dos municípios paulistas.

CERTIFICADO DE SUBSÍDIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

1 - Valor: O valor do subsídio a ser concedido pelo FPHIS será de no mínimo R$ 3.100,00 (Três Mil e Cem Reais) e, no máximo R$ 34.500,00 (Trinta e Quatro Mil e Quinhentos Reais).
1.1 - Para efeito de determinação do valor do subsídio a ser concedido pelo FPHIS será utilizada a tabela abaixo, considerando no cálculo 5 (cinco) casas decimais e desprezando as 3 (três) últimas no valor apurado:

2 - Natureza: O subsídio tem caráter pessoal e intransferível e visa complementar a capacidade de pagamento do servidor público.

3 - A diferença de preço do imóvel, quando houver, deve ser integralizada pelo Servidor.

4 - Liberação dos recursos: Será efetuada pelo Agente Financeiro que registrará em conta vinculada e promoverá a liberação após o registro do contrato de financiamento, juntamente com as demais verbas da operação.

5 - Somente será concedido 1 (um) Certificado de Subsídio Habitacional por família, em nome do servidor público. Se for constatada mais de uma solicitação por família, todas serão canceladas.

6 - O prazo de validade do Certificado é de 04 meses a partir da data de sua emissão, sendo renovável por igual período.


Programa Casa  Paulista- Servidor Público Estadual- Perguntas frequentes.

1 - Posso ir direto na Caixa Econômica ou Banco do Brasil para perguntar sobre o financiamento?
R= Nada impede que você vá, no entanto alguns funcionários nem estão informados sobre o Programa, e alguns dirão que ele não existe, porque não tiveram treinamento sobre isso, a especialidade do banco é financiamento em geral.  
2-Porque algumas pessoas conseguem o financiamento e outras não?
R= Vai depender de muitos fatores, algumas já tiveram financiamento anterior por órgão governamental,  outras  são servidoras comissionadas, outras não tem o cadastro aprovado por inadimplência, neste caso o financiamento não será possível mesmo.
3 -Porque algumas pessoas conseguem um subsídio maior que as outras?
R= O subsídio varia de acordo com a renda, quanto menor a renda do servidor, maior será o subsídio.
4 -Porque uma pessoa conseguiu um valor de financiamento (por exemplo, R$190.000,00 em São Paulo),  e outras apenas R$90.000,00 ( cidade pequena)? R= Porque cada cidade tem um valor determinado, de acordo com a região em que se situa.
5-Porque algumas pessoas conseguem os dois subsídios (federal e estadual) e outras não? R=Porque depende de vários fatores, um deles é a renda do servidor, outro fator é se o imóvel é novo ou usado.
6- Posso fazer o financiamento para comprar terreno, ou imóvel rural? R= Não, apenas para imóveis urbanos, prontos ou com projeto já aprovado, como imóveis na planta.
7- Vou ter que pagar comissão ao corretor de imóvel para que ele me dê informações sobre o Casa Paulista?R= Não, o corretor lhe prestará essas informações como parte de um trabalho que ele realiza, de assessoria para que o cliente possa realizar seu sonho da casa própria de forma correta, quem paga a comissão do corretor é o proprietário.
8-Porque não  fazer as coisas sozinho, ir ao banco, fazer o financiamento, procurar o imóvel, fechar o negócio?R= Você pode, mas porque não contar com um especialista , que fez curso para isso, que lhe orientará a fazer  o melhor negócio, fará a simulação e achará o financiamento mais adequado para seu caso e sua renda, sem que você corra o risco de fechar um negócio que vai fazer você se arrepender pelo resto de sua vida? Compra de imóvel é coisa séria, não arrisque!